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Portaria Presidência-Corregedoria nº 1, de 21/03/2017

PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 1, de 21 de março de 2017.

Dispõe sobre a conversão de todos os processos que iniciarem a fase de liquidação ou execução para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), no módulo de Cadastro de Liquidação e Execução (CLE).

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

• A Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu “o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”;

• A Resolução nº 136 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 25 de abril de 2014, que instituiu “o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”;

• O disposto na Portaria Presidência/Corregedoria nº 4 de 26 de maio de 2015;

• O Ofício CSJT.GP.CPJe nº 40/2015, que impôs o uso efetivo do módulo de Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) nas Varas do Trabalho da 9ª Região;

• A vedação de realizar investimentos no sistema legado; e

• A necessidade de uniformização e integração dos sistemas eletrônicos de tramitação processual na Justiça do Trabalho,

RESOLVEM

Art. 1º. Todos os processos que tramitarem no Sistema SUAP, inclusive em meio físico, ao iniciarem a fase de liquidação ou execução, deverão ser convertidos para o PJe, no módulo de Cadastro de Liquidação e Execução (CLE).

Art. 2º. Revoga-se o parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria Presidência-Corregedoria nº 4, de 26 de maio de 2015.

Art. 3º. Dê-se ciência à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – AATPR, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

(a)Desembargador ARNOR LIMA NETO

Presidente

(a) Desembargador UBIRAJARA CARLOS MENDES

Corregedor Regional