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Portaria Presidência/Núcleo de Conciliação n.º 3, de 13 de dezembro de 2016

PORTARIA PRESIDÊNCIA/NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO n.º 3, de 13 de dezembro de 2016.

Designa o Juiz Eduardo Milléo Baracat para atuar em conjunto com o juiz gestor interino na Divisão do Juízo Auxiliar de Conciliação no período de 15 a 20 de dezembro de 2016.

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA COORDENADORA DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO

• A Resolução Administrativa n.º 025/2012 que trata da composição e das atividades desenvolvidas pela Divisão do Juízo Auxiliar de Conciliação, sendo possível a qualquer magistrado participar do Juízo Auxiliar de Conciliação (...), independentemente de prévia autorização (art. 3º), conferindo, ainda, à Administração promover, sempre que possível, as alterações de estrutura e de quadro de pessoal necessárias ao regular funcionamento dos Juízos Auxiliares de Conciliação (art. 7º);

• As diretrizes da Resolução Administrativa 170/2012, que admitem a centralização dos procedimentos de pagamento de processos de execução junto ao Juízo Auxiliar de Conciliação;

• A desconvocação da atuação na Escola Judicial, no período de 15 a 20 de dezembro de 2016, do Excelentíssimo Juiz do Trabalho, Eduardo Milléo Baracat;

• O acréscimo de serviços decorrentes do significativo volume de conciliações firmadas nos processos em que é parte o Hospital Universitário Evangélico de Curitiba durante a XI Semana de Conciliação, ocorrida no período de 21 a 25 de novembro de 2016;

• O pagamento do precatório relativo a crédito da Sociedade Evangélica Beneficente no processo 2000.70.00.018472/PR da 1ª Vara Federal de Curitiba, que será utilizado para quitação de créditos trabalhistas;

RESOLVEM

Art. 1º Designar, no período de 15 a 20 de dezembro de 2016, o Excelentíssimo Juiz do Trabalho Eduardo Milléo Baracat para atuar em conjunto com o juiz gestor interino na Divisão do Juízo Auxiliar de Conciliação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

(a)Desembargadora MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU

Vice-Presidente no exercício da Presidência

(a)Desembargadora ANA CAROLINA ZAINA

Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos- Núcleo de Conciliação