PORTARIA SGJ n.º 12, de 7 de outubro de 2016.
Dispõe sobre o prazo para comprovação dos recolhimentos de depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos em razão da greve dos trabalhadores bancários do Estado do Paraná.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
¿ o disposto na Portaria SGJ n.º 11, de 12 de setembro de 2016, que prorrogou os prazos para comprovação dos depósitos (prévio e recursal), das custas processuais e dos emolumentos no âmbito da jurisdição do Tribunal do Trabalho da 9ª Região a partir do dia 6 de outubro de 2016 até o término da greve dos trabalhadores bancários; e
¿ o encerramento da greve na tarde de quinta-feira, 6 de outubro de 2016, com a normalização do atendimento nos bancos.
RESOLVE
Art. 1º. Os recolhimentos de depósitos judiciais (prévio e recursal), custas processuais e emolumentos em toda a jurisdição do Tribunal do Trabalho da 9ª Região deverão ser comprovados até o dia 14 de outubro de 2016 (sexta-feira).
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) Desembargador ARNOR LIMA NETO
Presidente