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Portaria SGJ nº 10/2016

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE REGIMENTAL DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO


- o Ofício da Procuradoria da Fazenda Nacional no Paraná nº 2.909/2016, requerendo a prorrogação dos prazos processuais vencidos em 17 de agosto de 2016 para que vençam em 18 de agosto de 2016, em razão "de importante problema técnico em equipamento de empresa prestadora de serviços de telefonia responsável pela rede tecnológica da PFN/PR que afetou cerca de 91 (noventa e uma) estações de trabalho (...), ocasionando a absoluta indisponibilidade de acesso à rede mundial de computadores (internet) e, consequentemente, aos sistemas de processo judicial eletrônico, a exemplo do E-proc V1/V2, Projudi, Escritório Digital e PJE";


- o Ofício SUPOP/OPCTA - 025662/2016 que confirma a queda de concentradores da Operadora OI Concentrador, por volta das 11h do dia 17 de agosto de 2016, afetando diretamente a PFN SERDA CURITIBA.


RESOLVE


Art. 1º Prorrogar os prazos processuais vencidos em 17 de agosto de 2016 da Procuradoria da Fazenda Nacional no Paraná em 17 de agosto de 2016 para o dia 18 de agosto de 2016.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2016.

Publique-se.


(a) Desembargadora ROSALIE MICHAELE BACILA BATISTA

Presidente Regimental