O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
- o Ofício da Procuradoria Geral do Estado do Paraná nº 431/2016, requerendo a suspensão dos prazos processuais do IAP - Instituto Ambiental do Paraná, pelo período de 60 (sessenta dias), a fim de permitir a adaptação da Procuradoria-Geral do Estado, que passará a representar o referido Instituto a partir do dia 18 de julho de 2016, nos termos da Lei Complementar n° 195, de 27 de abril de 2016;
RESOLVE
Art. 1º. Suspender, no período de 18 de julho a 18 de setembro de 2016, no âmbito da jurisdição do TRT da 9ª Região, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que figure como parte ou terceiro interessado o Instituto Ambiental do Paraná - IAP.
§ 1º. Os prazos processuais voltarão a fluir no dia 19 (dezenove) de setembro de 2016.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Desembargador ARNOR LIMA NETO
Presidente
Disponibilizada no dia 19-07 e publicada no Diário 2024/2016 do dia 20-07-2016, página 01.