Disciplina a distribuição da força de trabalho dos Juízes Substitutos no Fórum Trabalhista de Araucária e no Posto de Atendimento de Campo Largo.
O Desembargador Presidente do Tribunal do Trabalho da 9ª Região e o Desembargador Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
RESOLVEM
Art. 1º. - A distribuição da força de trabalho no Fórum Trabalhista de Araucária, incluído o Posto de Atendimento de Campo Largo, observará os parâmetros definidos nesta Portaria.
Parágrafo único. O compartilhamento no Fórum em questão poderá ser revisto a qualquer tempo, a critério da Corregedoria Regional, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com base nos dados estatísticos das Varas do Trabalho e do Posto de Atendimento locais e na adaptação às necessidades das Unidades Judiciárias do Estado do Paraná.
Art. 2º. - O Exmo. Juiz do Trabalho Marcelo Dibi Ercolani auxiliará, de forma compartilhada, as duas Varas do Trabalho de Araucária.
Parágrafo único: A distribuição de processos, de modo equitativo entre os dois Juízes Titulares e o Juiz Substituto, será disciplinada pela direção do Fórum.
Art. 3º - O Exmo. Juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek ficará vinculado, de modo exclusivo, ao Posto de Atendimento de Campo Largo, sendo responsável pela designação de pauta de audiências, instrução e julgamentos dos feitos e, finda a fase de conhecimento, por toda a fase de execução, inclusive pela resolução dos incidentes próprios de sua competência hierárquica.
Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 30 de maio de 2016.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador ARNOR LIMA NETO
Presidente
Desembargador UBIRAJARA CARLOS MENDES
Corregedor Regional