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PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 12, de 09 de maio de 2016.

Disciplina a distribuição da força de trabalho dos Juízes Substitutos no Fórum Trabalhista de Araucária e no Posto de Atendimento de Campo Largo.

 

 

O Desembargador Presidente do Tribunal do Trabalho da 9ª Região e o Desembargador Corregedor Regional, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

  • o teor do art. 29, IV, do Regimento Interno do TRT da 9ª Região;
  • o disposto na Portaria Presidência/Corregedoria nº 6 de 4 de março de 2016;
  • os termos da Resolução Administrativa nº 69/2016 do Órgão Especial desta Corte;
  • o quadro atual e escasso de Juízes do Trabalho Substitutos no TRT da 9ª Região;
  • a necessidade de racionalização da prestação jurisdicional e da distribuição da força de trabalho existente no Fórum Trabalhista de Araucária e no Posto de Atendimento de Campo Largo;
  • o consenso havido entre os magistrados que atuam no Fórum em questão;
  • a aquiescência e o compromisso do Exmo. Juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek em reduzir, nos próximos 5 (meses), o aprazamento médio da pauta de audiências para 60 (sessenta) dias;

 

RESOLVEM

Art. 1º. - A distribuição da força de trabalho no Fórum Trabalhista de Araucária, incluído o Posto de Atendimento de Campo Largo, observará os parâmetros definidos nesta Portaria.

Parágrafo único. O compartilhamento no Fórum em questão poderá ser revisto a qualquer tempo, a critério da Corregedoria Regional, visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com base nos dados estatísticos das Varas do Trabalho e do Posto de Atendimento locais e na adaptação às necessidades das Unidades Judiciárias do Estado do Paraná.

Art. 2º. - O Exmo. Juiz do Trabalho Marcelo Dibi Ercolani auxiliará, de forma compartilhada, as duas Varas do Trabalho de Araucária.

Parágrafo único: A distribuição de processos, de modo equitativo entre os dois Juízes Titulares e o Juiz Substituto, será disciplinada pela direção do Fórum.

Art. 3º - O Exmo. Juiz do Trabalho Marlos Augusto Melek ficará vinculado, de modo exclusivo, ao Posto de Atendimento de Campo Largo, sendo responsável pela designação de pauta de audiências, instrução e julgamentos dos feitos e, finda a fase de conhecimento, por toda a fase de execução, inclusive pela resolução dos incidentes próprios de sua competência hierárquica.

Art. 4º. - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 30 de maio de 2016.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

 

 

 

Desembargador ARNOR LIMA NETO

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

Desembargador UBIRAJARA CARLOS MENDES

Corregedor Regional