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Ordem de Serviço nº 01/2016 de 29 de abril de 2016 - Fórum Trabalhista de Paranaguá

ORDEM DE SERVIÇO 01/2016 de 29 de abril de 2016.

Dispõe sobre o zoneamento das áreas de competência territorial do Juízo do Trabalho de Paranaguá para fins de vinculação e distribuição de documentos aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e dá outras providências.

A JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM TRABALHISTA DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO:

- as disposições dos artigos 228, 229 e 232 do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª Região;

- o artigo 3º, caput, do Provimento Conjunto Presidência-Corregedoria nº 01/2016, de 18 de fevereiro de 2016;

- o número de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais atualmente lotados na Central de Mandados de Paranaguá e,

- o volume de documentos enviados à Central de Mandados para cumprimento,

RESOLVE:

Art. 1º. A área de competência territorial do Juízo do Trabalho de Paranaguá fica dividida em sete regiões, da seguinte forma:

a) REGIÃO 01: compreende os Bairros Beira Rio, Vila Guarani, Porto dos Padres, Vila Portuária, Rocio, Vila Rute, Alboit, Guadalupe, Vila Cruzeiro, Serraria do Rocha, Araçá, Vila Padre Jackson e Vila Paranaguá; Colônias localizadas na Estrada Alexandra-Matinhos e o Município de Guaratuba (áreas urbana e rural).

b) REGIÃO 02: compreende os Bairros Jardim América, Jardim Guaraituba, Santos Dumont, Asa Branca, São Vicente, Itiberê, Correia Velho, Jardim Eldorado, Alvorada, Palmital, Estradinha, Vila Horizonte, Aeroporto, parte da Ponta do Caju e Ilhas (exceto Valadares e Ilha do Mel) e o Município de Matinhos (áreas urbana e rural).

c) REGIÃO 03: compreende os Bairros Imbocuí, Emboguaçu, Vila Nova Primavera, Vila São Jorge, Vila Santa Terezinha, Vila São Carlos e parte do Parque São João, Colônia Santa Rita, Vila do Povo, Jardim Iguaçu, Santa Helena, Alexandra; os Municípios de Morretes, Antonina e Guaraqueçaba (áreas urbana e rural).

d) REGIÃO 04: compreende os Bairros Jardim Esperança, Vila Garcia, Vale do Sol, Jardim Ouro Fino, Cominese, Vila dos Comerciários, Caic, Parque Agari, Casa da Família, Divinéia, Nilson Neves, Samambaia, Costa Sul, Labra, Jardim Jacarandá, Jardim Paranaguá, Jardim Paraná, Porto Seguro; Estrada das Colônias ou Encanamento, Ilha do Mel e o Município de Pontal do Paraná.

e) REGIÃO 05: Compreende parte da área Central de Paranaguá; Bairros D. Pedro II, Costeira, Industrial e Oceania.

f) REGIÃO 06: compreende parte da área central de Paranaguá, os Bairros do Bockman, Leblon, 29 de Julho, João Gualberto, Tuiuti, Campo Grande, Alto São Sebastião e parte da Ponta do Caju.

g) REGIÃO 07: Compreende os Bairros da Ilha dos Valadares, onde os Oficiais de Justiça atuarão em sistema de rodízio semanal.

Parágrafo 1º. O Oficial de Justiça designado para atuar na área 05 substituirá aquele que estiver em gozo de férias.

Parágrafo 2º. O Oficial de Justiça que estiver atuando na área 06 cobrirá, também, a área 05, quando o Executante de Mandados estiver substituindo outro, em gozo de férias.

 

Art. 2º. O Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos, no cumprimento da função de Coordenador da Central de Mandados, efetuará a vinculação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados na Central de Mandados de Paranaguá às regiões definidas no artigo anterior, sob a supervisão do Juiz (a) Diretor (a) do Fórum.

Parágrafo único. O revezamento periódico dos setores entre os Oficiais de Justiça deverá observar o disposto no artigo 232 do Provimento Geral da Corregedoria Regional e será controlado pelo Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos, sob a supervisão do Juiz (a) Diretor (a) do Fórum.

Art. 3º. A vinculação de Oficial de Justiça a um setor específico não impede que lhe seja determinado o cumprimento de diligência em área diversa, nas situações consideradas de extrema necessidade, notadamente nos casos de férias, licenças ou qualquer outro afastamento, ou quando houver necessidade de atuação de mais de um Oficial de Justiça Avaliador Federal para cumprimento de ordem judicial.

Art. 4º. A escala de férias dos Oficiais de Justiça deverá ser elaborada pelo Diretor do Serviço de Distribuição, com a antecedência necessária, de modo que não haja comprometimento do trabalho dos demais oficiais de justiça devido ao acúmulo de trabalho.

 

Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Juiz (a) Diretor (a) do Fórum Trabalhista de Paranaguá.

Ciência à Corregedoria Regional e às Varas do Trabalho de Paranaguá.

CUMPRA-SE.

Paranaguá, 29 de abril de 2016.

(a) FLÁVIA TEIXEIRA DE MEIROZ GRILO

Juíza do Trabalho

Diretora do Fórum de Paranaguá