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Portaria Conjunta nº 01/2016 da 5ª Vara de Londrina

Portaria Conjunta nº 01/2016 da 5ª Vara do Trabalho de Londrina, de 01 de abril de 2016.

Define outros atos ordinatórios ou de rotina a serem praticados pela Secretaria da unidade, independentemente de despacho.

Os Doutores Manoel Vinicius de Oliveira Branco, Roberto Joaquim de Souza e Ariana Camata, Juízes da 5ª Vara do Trabalho de Londrina, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO

que incumbe ao juiz titular da vara zelar pelo correto andamento dos processos sobre a jurisdição, nos termos do art. 139, do CPC-2015 e art. 765, da CLT;

os deveres do juiz previstos no art. 35 da Lei Complementar nº 35/1979, inclusive em cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício;

a previsão dos artigos 8º e 53 do Provimento Geral da Justiça do Trabalho da 9ª Região;

a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônica da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no Fórum Trabalhista de Londrina a partir do dia 1º de dezembro de 2015;

RESOLVE:

Determinar que, além dos atos ordinatórios já previstos nas alíneas do art. 53 do Provimento Geral da Corregedoria Regional, incumbe ao Diretor de Secretaria ou ao servidor por ele designado, dar o devido impulso processual, independentemente de despacho ou assinatura do magistrado no respectivo expediente, para as seguintes providências:

Expedir e encaminhar para cumprimento cartas precatórias, mandados e ofícios.

PUBLIQUE-SE, afixando cópia desta Portaria em local próprio no átrio desta Vara do Trabalho.

COMUNIQUEM-SE à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria Geral Federal, à procuradora da Fazenda Nacional, à Advocacia Geral da União e ao Ministério Público do Trabalho.

ENCAMINHEM-SE cópias à Presidência do E. TRT da 9ª Região e à Corregedoria Regional.

Londrina, 01 de abril de 2016.

(a) Manoel Vinicius de Oliveira Branco

Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Londrina

(a0 Roberto Joaquim de Souza

Juiz do Trabalho Substituto

(a) Ariana Camata

Juíza do Trabalho Substituta