PORTARIA SGJ nº 3, de 29 de janeiro de 2016.
Dispõe sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), a partir de 15 de fevereiro de 2016, em todas as classes processuais originárias do segundo grau de jurisdição do TRT da 9ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
• A Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu “o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”;
• A Resolução nº 136 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 25 de abril de 2014, que instituiu “o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”;
• o disposto no Ofício Conselho Superior Da Justiça Do Trabalho (Csjt.Gp.Sg.Cepje) nº 8/2014, que solicitou empenho deste Tribunal na promoção da expansão do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, a partir de 15 de fevereiro de 2016, o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em todas as classes processuais originárias do segundo grau de jurisdição deste Tribunal.
Dê-se ciência à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – AATPR, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) Desembargador ARNOR LIMA NETO
Presidente