O Juiz Marlos Augusto Melek, designado para o Posto da Justiça do Trabalho de Campo Largo/PR, no uso de suas atribuições regimentais, e com vistas ao interesse público, para a melhoria da qualidade nesta Unidade, RESOLVE:
I – Tendo em vista a Missão e Visão do E. TRT9, para mapeamento e inserção de processos de melhoria contínua, resta criada nesta Unidade a Pesquisa de Qualidade na Prestação de Serviços Jurisdicionais e Administrativos;
II – O formulário estará à disposição de partes e procuradores, que não precisarão se identificar para o preenchimento do documento;
III – O formulário padrão abordará tempo de espera para atendimento no balcão, cordialidade do pessoal, eficácia no tratamento da solicitação, limpeza, acessibilidade e condições de espaço físico e conforto dos usuários. No aspecto jurisdicional, será levado em conta: tempo para marcação de audiências, tempo para resposta em processos de urgência (liminares), pontualidade das audiências, tempo de publicação de Decisões Resolutivas de Embargos de Declaração e Prolação de Sentenças, Cordialidade dos Magistrados e ambiente da sala de audiências além de utilização dos sistemas da Unidade e do Tribunal;
IV – Haverá campo para sugestões;
V – Os dados serão mapeados mensalmente (período 1 a 31) e o relatório será entregue aos juízes até o dia 10 do mês sequente;
VI – Os relatórios e os gráficos de atuação ficarão arquivados na Unidade, para conhecimento da Presidência e Corregedoria a qualquer tempo;
VII – Os dados serão revelados mensalmente a todos os servidores da Vara, ocasião em que far-se-á reunião para apresentação e discussão dos pontos que necessitam melhoria;
VIII – Todos os usuários serão convidados a preencher ao formulário de pesquisa em relação ao processo que atuou, audiência que realizou ou serviço que solicitou.
Revogam-se quaisquer disposições em sentido contrário.
Publique-se, afixando em local visível às partes e advogados, atendendo aos cuidados com a identidade visual do E. TRT nesta Unidade.
Campo Largo, 12 de novembro de 2015
(a) Marlos Augusto Melek
Juiz do Trabalho Substituto