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Portaria Posto de Atendimento de Campo Largo nº 4/2015

O Juiz Marlos Augusto Melek, designado para o Posto da Justiça do Trabalho de Campo Largo/PR, no uso de suas atribuições regimentais, e com vistas ao interesse público, para a melhoria da qualidade nesta Unidade, RESOLVE:

 
I - Na hipótese de sentença não ser publicada no dia previsto, deverá a Secretaria, em 72h, certificar nos autos o ocorrido e inserir o feito em pauta de sentença futura, intimando as partes da nova data bem como da publicação da própria sentença quando efetivamente publicada;

II - A Secretaria enviará e-mail ao juiz responsável solicitando a nova data;

III - Caso partes ou advogados não tenham atendido o estabelecido no item I, deverão realizar reclamação no balcão desta Unidade, na Ouvidoria do E. TRT ou na Corregedoria do Tribunal.

Revogam-se quaisquer disposições em sentido contrário.

Publique-se, afixando em local visível às partes e advogados, atendendo aos cuidados com a identidade visual do E. TRT nesta Unidade.

Campo Largo, 12 de novembro de 2015

 

(a) Marlos Augusto Melek

Juiz do Trabalho Substituto