O Juiz Marlos Augusto Melek, designado para o Posto da Justiça do Trabalho de Campo Largo/PR, no uso de suas atribuições regimentais, e com vistas ao interesse público, para a melhoria da qualidade nesta Unidade, RESOLVE:
I - Na hipótese de sentença não ser publicada no dia previsto, deverá a Secretaria, em 72h, certificar nos autos o ocorrido e inserir o feito em pauta de sentença futura, intimando as partes da nova data bem como da publicação da própria sentença quando efetivamente publicada;
II - A Secretaria enviará e-mail ao juiz responsável solicitando a nova data;
III - Caso partes ou advogados não tenham atendido o estabelecido no item I, deverão realizar reclamação no balcão desta Unidade, na Ouvidoria do E. TRT ou na Corregedoria do Tribunal.
Revogam-se quaisquer disposições em sentido contrário.
Publique-se, afixando em local visível às partes e advogados, atendendo aos cuidados com a identidade visual do E. TRT nesta Unidade.
Campo Largo, 12 de novembro de 2015
(a) Marlos Augusto Melek
Juiz do Trabalho Substituto