O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
¿ a greve deflagrada pela categoria dos trabalhadores bancários do Estado do Paraná no dia 6 de outubro de 2015;
¿ o Ofício n.º 407/2015GP da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná que solicita a suspensão dos prazos para comprovação do recolhimento das guias e dos depósitos nos processos trabalhistas até a normalização do funcionamento das agências bancárias; e
¿ a dificuldade ou mesmo impossibilidade de efetuar recolhimentos de depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos na rede bancária advindas da paralisação das atividades dos bancos.
RESOLVE
Art. 1º Suspender os prazos para comprovação dos recolhimentos de depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos em toda a jurisdição do Tribunal do Trabalho da 9ª Região a partir do dia 6 de outubro de 2015 até o término da greve dos trabalhadores bancários.
Art. 2º Os recolhimentos de depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos devem ser comprovados até o terceiro dia útil subsequente ao do término da greve.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Presidente