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Portaria SGJ n.º 10, de 7 de outubro de 2015.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO


¿ a greve deflagrada pela categoria dos trabalhadores bancários do Estado do Paraná no dia 6 de outubro de 2015;

¿ o Ofício n.º 407/2015GP da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná que solicita a suspensão dos prazos para comprovação do recolhimento das guias e dos depósitos nos processos trabalhistas até a normalização do funcionamento das agências bancárias; e

¿ a dificuldade ou mesmo impossibilidade de efetuar recolhimentos de depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos na rede bancária advindas da paralisação das atividades dos bancos.


RESOLVE


Art. 1º Suspender os prazos para comprovação dos recolhimentos de depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos em toda a jurisdição do Tribunal do Trabalho da 9ª Região a partir do dia 6 de outubro de 2015 até o término da greve dos trabalhadores bancários.


Art. 2º Os recolhimentos de depósitos judiciais, custas processuais e emolumentos devem ser comprovados até o terceiro dia útil subsequente ao do término da greve.


Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.


(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Presidente