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Portaria da 2ªVT de Ponta Grossa nº 2, de 28/09/2015

PORTARIA DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA Nº 02, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015

A Juíza Titular da 02ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, no uso de suas atribuições legais, considerando,

- a disposição contida no artigo 12, da Lei 11.419/2006, que permite a conservação dos autos dos processos parcialmente por meio eletrônico;

- o teor da Portaria SGJ nº 4º, de 1º de abril de 2013, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;

- o expressivo volume de petições enviadas em meio eletrônico para processos cujos autos tramitam em mídia não digital (papel), ensejando consumo significativo de papéis e insumos para impressão, bem como exigindo o trabalho dos servidores para impressão, localização dos autos e juntada das petições;

- a melhora da eficiência nos serviços judiciários, provocada pela tramitação eletrônica de processos;

- a necessidade de uniformizar os procedimentos, bem como dar ampla publicidade às alterações na forma de trabalho,

RESOLVE

ARTIGO 1º. Determinar que, a partir de 01º de novembro de 2015, todos os processos em curso na 02ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa tramitem exclusivamente por meio eletrônico.

§ 1º. Todas as petições dirigidas à 02ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, a partir daquela data, referentes a autos físicos, devem ser protocolizadas eletronicamente, através do sistema “Escritório Digital”.

§ 2º. Os processos cujos autos, na aludida data, estejam em carga ou em outras Unidades Judiciárias, passarão a tramitar eletronicamente tão logo retornem à Secretaria da Unidade.

ARTIGO 2º. Os volumes dos autos em mídia não digital serão mantidos neste formato, permanecendo disponíveis para carga, na forma da lei.

§ 1º. Por ocasião do arquivamento definitivo ou provisório dos autos, os volumes em mídia não digital serão remetidos ao arquivo geral para armazenamento, observadas as regras legais e regulamentares sobre a manutenção dos documentos.

§ 2º. Havendo necessidade de remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, decorrente da interposição de recurso, deverão ser observados os procedimentos estabelecidos no artigo 1º, parágrafos 3º e 4º, da Portaria SGJ nº 4, de 1º de abril de 2013.

ARTIGO 3º. Fica autorizada a digitalização integral de processos, para tramitação totalmente em meio eletrônico.

Parágrafo Único. Na hipótese do caput, as partes deverão ser intimadas de que os autos foram digitalizados integralmente, bem como para retirarem na secretaria da Vara os originais dos documentos digitalizados (Lei 11.419/2006, artigo 12, § 5º) no prazo de 30 (trinta) dias.

ARTIGO 4º. Eventuais problemas decorrentes da aplicação desta Portaria, deverão ser submetidos diretamente aos Juízes Titular e Auxiliar desta Unidade Judiciária.

PUBLIQUE-SE, afixando cópia desta Portaria em local próprio, no átrio desta Vara do Trabalho.

COMUNIQUEM-SE à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil abrangida pela Jurisdição desta Vara do Trabalho, à Procuradoria Geral Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Advocacia Geral da União e ao Ministério Público do Trabalho.

CIENTIFIQUEM-SE a Presidência e a Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Ponta Grossa, 28 de setembro de 2015.

(a) ANA CLÁUDIA RIBAS

Juiza Titular