PORTARIA N° 03, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015.
Determina a tramitação em meio eletrônico de todos os processos na Primeira Vara do Trabalho de Pato Branco e estabelece critérios para manutenção dos volumes de documentos em mídia não digital.
O Dr. ALEXANDRE AUGUSTO CAMPANA PINHEIRO, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco/PR, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
I - As vantagens da tramitação dos processos pelo modo eletrônico, como maior celeridade no andamento processual e melhora da eficiência nos serviços judiciários;
II - A disposição contida no art. 12 da Lei 11.419/2006, que permite a conservação dos autos do processo parcialmente por meio eletrônico;
III - Os critérios estabelecidos pela Portaria SGJ n°. 04, de 1° de abril de 2013, da Presidência do E. TRT da 9ª Região;
IV - A recomendação da Corregedoria do E. TRT da 9ª Região constante na última Ata Correicional; e
V - A necessidade de uniformizar os procedimentos, bem como dar ampla publicidade às alterações na forma de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que todos os processos em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco passem a tramitar somente por meio eletrônico a partir de 15 de outubro de 2015.
§ 1º. Todas as petições dirigidas à 1ª Vara do Trabalho de Pato Branco, a partir de 15 de outubro de 2015, deverão ser protocolizadas eletronicamente, preferencialmente pelo sistema denominado Escritório Digital.
§ 2º. Os processos cujos autos, na referida data, estiverem em carga ou em outras unidades judiciárias passarão a tramitar eletronicamente tão logo ingressem na secretaria.
Art. 2º. Os volumes dos autos em mídia não digital, inclusive em papel, serão mantidos neste formato e permanecerão disponíveis para carga, na forma da lei.
§ 1º. Em eventual necessidade de posterior remessa dos autos ao E. TRT, com recurso, a secretaria observará as determinações constantes do SS 3° e 4°, da Portaria SOJ nº 04, de1° de abril de 2013.
§ 2°. Por ocasião do arquivamento definitivo ou provisório dos autos, os volumes em mídia não digital serão remetidos ao Arquivo Geral para armazenamento no prazo legal, observadas as regras legais e regulamentares sobre manutenção dos documentos.
Art. 3°. Eventuais problemas decorrentes da aplicação desta Portaria deverão ser submetidos diretamente ao Juiz desta unidade Judiciária.
PUBLIQUE-SE, afixando cópia desta Portaria em local de praxe desta Vara do Trabalho.
Dê-se ciência à Presidência, à Corregedoria do E. TRT da 9ª Região e à OAB - Subseção Pato Branco.
Pato Branco, 18 de setembro de 2015.
(a) ALEXANDRE AUGUSTO CAMPANA PINHEIRO
Juiz Titular da Vara do Trabalho