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Portaria SGJ n.º 4, de 15 de junho de 2015.

PORTARIA SGJ n.º 4, de 15 de junho de 2015.

Institui o Comitê para Acompanhamento da Greve dos servidores do Tribunal do Trabalho da 9ª Região.

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

- a Portaria SGJ n.º 3, de 12 de junho de 2015, que disciplina as atividades judiciárias no período de paralisação dos serviços em decorrência da greve dos servidores nas unidades que integram a jurisdição do Tribunal do Trabalho da 9ª Região;

- o Ato n.º 286, de 4 de dezembro de 2014, que estabelece regras de padronização para os Atos de constituição e funcionamento de Comissões, Subcomissões, Grupos de Trabalho e Comitês do Tribunal do Trabalho da 9ª Região;

RESOLVE

Art. 1º. Instituir o Comitê para Acompanhamento da Greve dos servidores do Tribunal do Trabalho da 9ª Região.

Art. 2º. São membros do Comitê:

- O Desembargador Presidente ou, em sua ausência e impedimentos, o(a) Desembargador(a) que se encontrar no exercício da Presidência;

- A Desembargadora Fátima Teresinha Loro Ledra Machado, Corregedora Regional;

- A Desembargadora Rosalie Michaele Bacila Batista;

- O Desembargador Luiz Eduardo Gunther;

- O Desembargador Célio Horst Waldraff, Presidente da Comissão de Segurança;

- A Juíza Auxiliar da Presidência, Sandra Mara Flügel Assad;

- O Juiz Coordenador da Escola Judicial, Lourival Barão Marques Filho;

- Os Juízes Diretores dos Fóruns Trabalhistas, onde houver;

- O Presidente da AMATRA IX;

- O Presidente do SINJUTRA;

- O Diretor-Geral.

Art. 3º. A Presidência do Comitê para Acompanhamento da Greve será exercida pelo Desembargador Presidente do Tribunal do Trabalho da 9ª Região, e, em suas ausências e impedimentos, pelo(a) Desembargador(a) que se encontrar no exercício da Presidência.

Art. 4º. A secretaria do Comitê ficará a cargo do Secretário-Geral Judiciário ou seu substituto legal.

Art. 5º. Fica definida a natureza do Comitê para Acompanhamento da Greve como de apoio à gestão e sua existência fica condicionada à greve que atinge os servidores do Tribunal.

Art. 6º. Compete ao Comitê o acompanhamento da greve dos servidores do Tribunal do Trabalho da 9ª Região, além das competências definidas no artigo 3º do Ato n.º 286, de 4 de dezembro de 2014, agindo de modo a esclarecer o público e a centralizar os atos da Administração atinentes ao movimento grevista.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

(a)ANA CAROLINA ZAINA

Presidente em exercício