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Portaria SGJ n.º 1/2015 (Revogada pela Portaria SGJ nº 2/2015)

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO


• A Resolução Administrativa nº 9/2014 do Órgão Especial, que deferiu a instituição de um período de funcionamento e atendimento ao público diferenciado das demais unidades judiciárias para o Fórum Trabalhista de Colombo, em razão da situação de insegurança do local;

• O Ofício Direção Fórum Trabalhista de Colombo nº 11/2015 informando que a situação de insegurança persiste e atinge níveis preocupantes;

• As constantes fugas de presos da carceragem da Delegacia de Colombo, contígua ao Fórum Trabalhista de Colombo, conforme amplamente divulgado nos meios de comunicação local.


RESOLVE


Art. 1º Suspender as audiências, os prazos processuais e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Colombo no período de 1º (primeiro) a 30 (trinta) de junho de 2015.

§ 1º Nesse período haverá expediente interno, em regime de teletrabalho, e atendimento de medidas urgentes por meio do telefone (41) 8417-3496.

§ 2º Os prazos processuais voltarão a fluir no dia 1º (primeiro) de julho de 2015 (quarta-feira).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Publique-se.

(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Presidente