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Portaria Presidência-Corregedoria nº 4 de 2015.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

• A Resolução nº 185 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu “o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”;

• A Resolução nº 136 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 25 de abril de 2014, que instituiu “o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”;

• O Ofício Circular CSJT.GP.CPJE nº 18/2014, que solicitou a este Tribunal o encaminhamento de “cronograma atualizado, até 19 de dezembro de 2014, com o planejamento da implantação do Sistema PJe-JT nas varas do trabalho remanescentes, até o final do exercício de 2015”;

• Ofício CSJT.GP. CPJe nº 40/2015, que, acolhendo parcialmente o pleito da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná, da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região, da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, e do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho do Paraná, autorizou o sobrestamento da implantação do PJe-JT por período não superior a 4 (quatro) meses, impondo o uso efetivo do módulo de Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) nas Varas remanescentes deste Tribunal do Trabalho da 9ª Região;

• O Ofício SGJ nº 50/2015, que definiu o cronograma de implantação do Sistema PJe-JT nas Varas do Trabalho remanescentes, contemplando a instalação do CLE a partir do dia 1º de junho de 2015.

RESOLVEM

Art. 1º. Implantar, a partir do dia 1º de junho de 2015, o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), no módulo de Cadastro de Liquidação e Execução (CLE), nas Varas do Trabalho de Jaguariaíva, Laranjeiras do Sul, Palmas, Wenceslau Braz, Assis Chateaubriand, Ivaiporã, Marechal Cândido Rondon, Jacarezinho, Telêmaco Borba, Dois Vizinhos, Nova Esperança, Bandeirantes, Arapongas, Cambé, Santo Antônio da Platina, União da Vitória, Rolândia, Cianorte, Porecatu, Campo Mourão e Paranavaí, bem como nos Fóruns Trabalhistas de Foz do Iguaçu, Toledo, Pato Branco, Paranaguá, Guarapuava, Umuarama, Francisco Beltrão, Maringá, Londrina e Curitiba.

Parágrafo primeiro. Os processos relativos às ações ajuizadas a partir de 1º de junho de 2015, ao iniciarem a fase de execução, tramitarão no sistema PJe-JT, no módulo CLE, ficando vedado o trâmite processual no sistema legado (SUAP).

Parágrafo segundo. Excetuam-se da regra contida no parágrafo anterior as ações cujos processos se iniciam diretamente nas fases de execução ou de liquidação.

Dê-se ciência à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – AATPR, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Presidente

(a) FÁTIMA TERESINHA LORO LEDRA MACHADO

Corregedora Regional