PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 3, de 13 de março de 2015.
Dispõe sobre autuação dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência no sistema PJe-JT.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
• o disposto na Lei nº 13.015, de 21 de julho de 2014, que disciplina o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho, e na Instrução Normativa nº 37 do Tribunal Superior do Trabalho, aprovada pela Resolução nº 195, de 2 de março de 2015;
• a necessidade de tramitação dos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça e de adequação ao sistema e-gestão;
• a orientação do Conselho Nacional de Justiça de tratar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência como classe com numeração própria;
• a Portaria Presidência-Corregedoria nº 14, de 17 de outubro de 2014, que implantou o PJe-JT no 2º grau de jurisdição nos processos da Classe IUJ, de competência do Tribunal Pleno.
• a sugestão apresentada no Ofício n.º 5/2015/CUJ pelas Excelentíssimas Desembargadoras Ana Carolina Zaina, Vice-Presidente do Tribunal, e Marlene Fuverki Suguimatsu, Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência.
RESOLVEM
Art. 1º. Os Incidentes de Uniformização de Jurisprudência suscitados neste Tribunal a partir da vigência desta Portaria serão autuados pelo Serviço de Cadastramento Processual no sistema PJe-JT, com envio dos autos principais ao Serviço Processual, status "sobrestado", evento 272.
§ 1º. Os Incidentes de Uniformização de Jurisprudência autuados no sistema e-Gab/Suap, inclusive os que estiverem em andamento, devem ser remetidos ao Serviço de Cadastramento Processual para autuação no sistema PJe-JT e envio dos autos à Presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência;
§ 2º. Os processos que deram origem aos Incidentes de Uniformização de Jurisprudência cadastrados no sistema e-Gab/Suap, após a respectiva autuação no sistema PJe-JT, devem retornar à classe processual originária (RO), permanecendo os autos no local “Serviço Processual” (110), status “sobrestado”, evento 272, para aguardar o julgamento dos incidentes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Presidente
(a) FÁTIMA TERESINHA LORO LEDRA MACHADO
Corregedora Regional