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Portaria 1, de 5 de dezembro de 2014.

PORTARIA N. 01/2014, de 5/12/2014


Disciplina a apresentação de petições e documentos em sigilo na audiência UNA no sistema PJE no âmbito da 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio

 

A Doutora EMÍLIA SIMEÃO ALBINO SAKO, Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO
que a 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio adota a audiência é UNA;

CONSIDERANDO o princípio da boa-fé que orienta a conduta das partes na prática dos atos processuais;

CONSIDERANDO que as partes devem receber tratamento igual nos processos judiciais;

CONSIDERANDO as disposições da Lei 11.419/2006, que regula o processo eletrônico;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Resolução 94/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT;

CONSIDERANDO o disposto no art. 155 do Código de Processo Civil, que especifica os casos em que o sigilo é admitido;

CONSIDERANDO que o processo é público, exigindo que as petições e os documentos cujo sigilo não seja exigido estejam disponíveis desde o momento do protocolo;


RESOLVE


Art. 1º. A partir de 07/01/2015, as petições e os documentos encaminhados ao processo eletrônico (PJE) deverão estar disponíveis a partir do momento do protocolo.

Art. 2º. Salvo nos casos que a lei autoriza o sigilo (CPC, art. 155), as petições e os documentos colocados em sigilo não serão conhecidos.

PUBLIQUE, afixando cópia desta Portaria no local de praxe da unidade judiciária.

Comunique à Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção local.

Dê ciência à Presidência e à Corregedoria do E. TRT da 9ª Região.


Cornélio Procópio, 9 de dezembro de 2014.

 

 

(a) EMÍLIA SIMEÃO ALBINO SAKO

Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio