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Portaria nº 01/2014 da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu

Portaria nº 01/2014

Determina a tramitação em meio eletrônico de todos os processos na 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu e estabelece critérios para a manutenção dos volumes em papel.

O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu-PR, SANDRO AUGUSTO DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o expressivo volume de petições em meio eletrônico para processos com autos físicos, que exige aumento significativo do consumo de papéis e insumos destinados à impressão dessas peças, bem como de trabalho dos servidores para impressão, localização de autos e juntada de petições.

A melhoria da eficiência nos serviços judiciários, provocada pela tramitação eletrônica de processos.

 

Considerando a disposição contida no art. 12 da Lei 11.419/2006, e o despacho SCJ 159/2012, proferido pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

 

RESOLVE:

 

ARTIGO 1º - Determinar que todos os processos sob a responsabilidade da Secretaria da 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu tramitem exclusivamente por meio eletrônico, a partir de 03 de novembro de 2014, exceto os processos que na data de publicação desta Portaria estiverem no Arquivo Provisório.

 

§ 1º - Todas as petições dirigidas à 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, a partir de 03 de novembro de 2014, inclusive, deverão ser protocolizadas eletronicamente, preferencialmente pelo sistema “ESCRITÓRIO DIGITAL”.

 

§ 2º - Os processos cujos autos, na referida data, estiverem em carga ou em outras unidades judiciárias, passarão a tramitar eletronicamente tão logo retornem à Secretaria desta Unidade.

 

ARTIGO 2º - Os volumes dos autos físicos (em papel) serão mantidos neste formato e permanecerão disponíveis para carga, na forma da Lei.

 

§ 1º - Por ocasião do arquivamento definitivo ou provisório dos autos, os volumes físicos (em papel) serão propriamente armazenados, observadas as regras legais e regulamentares sobre a manutenção de documentos.

 

§ 2º - Havendo necessidade de posterior remessa dos autos ao E. TRT da 9ª Região, com recurso, a Secretaria da Vara providenciará a digitalização de eventuais peças que sejam necessárias, constantes em papel.

 

ARTIGO 3º - Fica autorizada a digitalização integral de processos, para tramitação totalmente em meio eletrônico, caso ocorra alguma dificuldade na tramitação híbrida. Havendo digitalização integral, as partes deverão ser intimadas para ciência, bem como para retirarem os documentos originais, no prazo de 30 (trinta) dias (Lei 11.419/2006, art. 12 § 5º).

 

ARTIGO 4º - Eventuais problemas decorrentes da aplicação desta Portaria deverão ser submetidos diretamente aos Juízes Titular e Auxiliar desta Unidade.

 

PUBLIQUE-SE, afixando cópia desta Portaria em local próprio na Secretaria da Vara.

 

Comunique-se à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria Geral Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional, à Advocacia Geral da União e ao Ministério Público do Trabalho.

 

Dê-se ciência à Presidência e à Corregedoria do E. TRT da 9ª Região.

 

Foz do Iguaçu, 13 de outubro de 2014

 

SANDRO AUGUSTO DE SOUZA

Juiz do trabalho