Aguarde...

Portaria 1/2014 da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais

PORTARIA 1/2014 da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais

                                                                                        Determina que os processos que atualmente tramitam em meio físico (papel) passem a tramitar digitalmente.


A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DO TRABALHO SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS, titular da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

  • CONSIDERANDO que com a edição da Lei n.º 11419/2006 passou a ser admitido o "uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais" (Art. 1º);
  • CONSIDERANDO que, conforme autoriza o artigo 12 do mesmo diploma legal, "A conservação dos autos do processo poderá ser efetuada total ou parcialmente por meio eletrônico";
  • CONSIDERANDO que o sistema informatizado mantido pelo E. TRT da 9ª Região (SUAP) dispõe de funcionalidade que permite a conversão dos autos físicos em autos digitais, a critério do juiz da causa;
  • CONSIDERANDO que a tramitação eletrônica dos processos gera economia de material e de recursos públicos, com impacto positivo nos aspectos ambiental e financeiro, indo de encontro à política de responsabilidade socioambiental praticada pelo E. TRT-PR;
  • CONSIDERANDO que a tramitação eletrônica dos processos promove a melhoria da celeridade processual;

RESOLVE

  • Art. 1º Determinar que os processos que ainda tramitem fisicamente (em papel) no âmbito desta Unidade passem a tramitar eletronicamente pelo chamado sistema “híbrido”, isto é, sem digitalização das peças até então produzidas em papel. Os procuradores das partes serão intimados da conversão digital nos respectivos processos.
  • Parágrafo único. Os processos em papel que estejam em carga ou tenham sido remetidos ao segundo grau de jurisdição, passarão, da mesma forma, a tramitar eletronicamente quando de seu reingresso na Secretaria deste Juízo.
  • Art. 2º Os volumes dos autos produzidos em papel permanecerão depositados na Secretaria do Juízo neste mesmo formato, disponíveis para consulta ou carga aos procuradores das partes, quando tiverem de se manifestar nos autos.
  • Parágrafo único. Os volumes em papel dos processos digitais aptos ao arquivamento serão arquivados na forma usual dos autos físicos, observados o prazo legal e as demais normas regulamentadoras sobre a guarda de tais documentos.
  • Art. 3º Doravante, as manifestações das partes nos autos em papel convertidos em digitais deverão ser protocoladas no ambiente do ESCRITÓRIO DIGITAL, por meio do sistema E-PET, disponibilizado pelo TRT da 9ª Região no sítio www.trt9.jus.br (RA 105/2009 e Provimento 2/2011), mediante assinatura com certificação digital;
  • Art. 4º Quanto à forma de envio dos autos “híbridos” ao segundo grau de jurisdição, deverão ser observadas as disposições contidas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 1º da Portaria SGJ n.º 4/2013.
  • Publique-se e afixe-se no local de costume.
  • Encaminhe-se cópia à Seccional da OAB/PR e à Corregedoria do E. TRT-PR.

São José dos Pinhais, 21 de agosto de 2014.

 

SANDRA MARA DE OLIVEIRA DIAS

Juíza do Trabalho

CHURCHILL MONTEIRO LEITE

Diretor de Secretaria