PORTARIA SGJ Nº 13, de 22 de julho de 2014.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no dia 7 de julho de 2014 na Vara do Trabalho de Palmas, em razão da indisponibilidade do sistema de comunicação da provedora de internet “OI”.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
• A indisponibilidade do sistema de comunicação da provedora de internet “OI” ocorrida no dia 7 de julho de 2014 na área abrangida pela jurisdição da Vara do Trabalho de Palmas, como informado no Ofício n.º 01/2014-VDT01-PLM; e
• A solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Palmas contida no Ofício 32/2014.
RESOLVE
Art. 1° Suspender os prazos processuais no dia 7 de julho de 2014 na Vara do Trabalho de Palmas.
Art. 2º Os prazos processuais voltam a fluir no dia 8 de julho de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Presidente