PORTARIA PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA N.º 11, de 17 de julho de 2014
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 7 a 18 de janeiro de 2015 e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIMENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
• a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná, contida no Ofício nº 265/2014 GP, para suspender os prazos processuais e a realização de audiências no período imediatamente posterior ao recesso previsto na Lei 5.010/1966, qual seja, de 7 a 17 de janeiro de 2015, a fim de permitir aos advogados um tempo maior de descanso;
• a existência de 34 (trinta e quatro) audiências já designadas no período de 7 a 16 de janeiro de 2015 em todas as unidades judiciárias do Estado, conforme DES SDSTI 27/2014; e
• competir aos Juízes Titulares do Trabalho a administração das pautas de audiências.
RESOLVEM
Art. 1º. Determinar a suspensão dos prazos processuais, no âmbito da Justiça do Trabalho da 9ª Região, no período de 7 a 18 de janeiro de 2015, sem prejuízo da regular distribuição de processos e normal atendimento aos jurisdicionados.
§ 1.º Os prazos processuais voltarão a fluir no dia 19 de janeiro de 2015 (segunda-feira).
§ 2.º Fica a critério dos Juízes Titulares das Varas do Trabalho a suspensão ou não da realização das audiências no referido período.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS
Presidente
(a) ROSALIE MICHAELE BACILA BATISTA
Corregedora Regimental