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Portaria nº 1, de 11 de julho de 2014 da Vara de Cambé

PORTARIA Nº 01, de 11 de julho de 2014


Determina a tramitação em meio eletrônico de todos os processos na Vara do Trabalho de Cambé e estabelece critérios para manutenção dos volumes de documentos em mídia não digital.


A Juíza Titular de Vara do Trabalho da Vara do Trabalho de Cambé, no uso de suas atribuições legais e considerando:


- O volume de petições enviadas em meio eletrônico para processos cujos autos estão em mídia não digital, o que exige significativo consumo de papéis e insumos destinados à impressão dessas peças;

- As vantagens da tramitação dos processos pelo modo eletrônico, como maior celeridade no andamento processual e melhora da eficiência nos serviços judiciários;

- A disposição contida no art. 12 da Lei 11.419/2006, que permite a conservação dos autos do processo parcialmente por meio eletrônico;

- Os critérios estabelecidos pela Portaria SGJ nº. 04, de 1º de abril de 2013, da Presidência do E. TRT da 9ª Região; e

- A necessidade de uniformizar os procedimentos, bem como dar ampla publicidade às alterações na forma de trabalho.


RESOLVE


Art. 1º. Determinar que todos os processos em trâmite na Vara do Trabalho de Cambé passem a tramitar somente por meio eletrônico a partir de 1º de agosto de 2014.

§ 1º. Todas as petições dirigidas à Vara do Trabalho de Cambé, a partir de 1º de agosto de 2014, deverão ser protocolizadas eletronicamente pelo sistema denominado Escritório Digital.

§ 2º. Os processos cujos autos, na referida data, estiverem em carga ou em outras unidades judiciárias passarão a tramitar eletronicamente tão logo ingressem na secretaria.


Art. 2º. Os volumes dos autos em mídia não digital, inclusive em papel, serão mantidos neste formato e permanecerão disponíveis para carga, na forma da lei.

§ 1º. Em eventual necessidade de posterior remessa dos autos ao E. TRT, com recurso, a secretaria observará as determinações constantes do §§ 3º e 4º, da Portaria SGJ nº 04, de 1º de abril de 2013.

§ 2º. Por ocasião do arquivamento definitivo ou provisório dos autos, os volumes em mídia não digital serão remetidos ao Arquivo Geral para armazenamento no prazo legal, observadas as regras legais e regulamentares sobre manutenção dos documentos.


Art. 3º. Eventuais problemas decorrentes da aplicação desta Portaria deverão ser submetidos diretamente ao Juiz desta unidade Judiciária.


PUBLIQUE-SE, afixando cópia desta Portaria em local de praxe desta Vara do Trabalho.


Dê-se ciência à Presidência, à Corregedoria do E. TRT da 9º Região e à OAB – Subseção Cambé.


Cambé, 11 de julho de 2014


ANA PAULA SEFRIN SALADINI

Juíza Titular de Vara do Trabalho

Vara do Trabalho de Cambé