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Recomendação Presidência/Corregedoria nº 3, de 10 julho

RECOMENDAÇÃO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA Nº 3, de 10 julho de 2014.


Dispõe sobre a correção do cadastro dos processos que se encontram sem a informação do CPF e CNPJ para fins de expedição eletrônica de certidão negativa de ação trabalhista.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIMENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:


* a tramitação de projeto regulamentando a expedição eletrônica de Certidão Negativa de Ações Trabalhistas (CNAT) no sítio deste Tribunal Regional do Trabalho (www.trt9.jus.br), cujo prazo de entrega está previsto para o final do mês de setembro de 2014;

* a existência de número expressivo de processos cadastrados nos sistemas SUAP e PJe-JT sem o devido registro do CPF e CNPJ das partes;

* a necessidade de regularização da base de dados cadastrais utilizada como condição para a emissão eletrônica da certidão negativa de ação trabalhista com segurança e confiabilidade; e

* o disposto nos artigos 47 a 49 do Provimento Geral da Corregedoria Regional.


RESOLVEM:


Art. 1º. Cabe aos Serviços de Distribuição e às Varas do Trabalho registrar o número do CPF ou CNPJ das partes (PF ou PJ) em todos os processos que venham a ser ajuizados a contar da publicação desta recomendação.

Art. 2º. Os Serviços de Distribuição e as Unidades Judiciárias deverão efetuar o registro do CPF e CNPJ das partes (PF ou PJ) em todos os processos em trâmite que ainda não possuem o número daqueles documentos cadastrados, conforme listagem de processos constantes nos seguintes endereços eletrônicos:

https://colabore.trt9.jus.br/forumlivre/SiteAssets/SitePages/Parte_sem_doc_PJe.xls
https://colabore.trt9.jus.br/forumlivre/SiteAssets/SitePages/Parte_sem_doc_SUAP.xls


Art. 3º. Para fins de controle e acompanhamento da atividade de correção da base de dados cadastrais, serão enviadas mensalmente às Unidades Judiciárias relatório individualizado contendo a identificação de todos os processos cadastrados sem CPF e CNPJ até o completo saneamento do cadastro.

Publique-se.

Curitiba, 10 de julho de 2014.

 

(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Presidente

(a) ROSALIE MICHAELE BACILA BATISTA

Corregedora Regimental