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Portaria Presidência-Corregedoria nº 7, de 11 de abril de 2014

PORTARIA PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA nº 7, de 11 de abril de 2014

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, das audiências e do atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Ponta Grossa no período de 5 (cinco) a 16 (dezesseis) de maio de 2014, em razão da mudança para a nova sede.


O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

• O cronograma de mudança do Fórum Trabalhista de Ponta Grossa para a nova sede, na rua Maria Rita Perpétuo da Cruz, nº 11, esquina com rua Ermelino de Leão, bairro Olarias, CEP 84035-000, conforme Despacho ADG nº 746/2014; e

• O contido nos Ofícios nºs 10/2014 e 11/2014 da Direção do Fórum Trabalhista de Ponta Grossa.

RESOLVEM

Art. 1º Suspender os prazos processuais e o atendimento ao público no Fórum Trabalhista de Ponta Grossa no período de 5 (cinco) a 16 (dezesseis) de maio de 2014.

§ 1º No referido período haverá expediente interno e atendimento de medidas urgentes.

§ 2º Os prazos processuais voltarão a fluir no dia 19 de maio de 2014.

Art. 2º Suspender as audiências nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Ponta Grossa no período de 5 (cinco) a 16 (dezesseis) de maio de 2014.

Art. 3º Suspender as audiências na 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa no período de 12 (doze) a 16 (dezesseis) de maio de 2014.

Parágrafo único. No período de 5 (cinco) a 9 (nove) de maio de 2014 as audiências da 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa serão realizadas no atual endereço - rua Valério Ronchi, nº 150, bairro Uvaranas, CEP 84030-320, Ponta Grossa-PR.

Art. 4º Estabelecer que, no período de 5 (cinco) a 16 (dezesseis) de maio de 2014, o Serviço de Distribuição dos Feitos funcionará no atual endereço - rua Valério Ronchi, nº 150, Bairro Uvaranas, CEP 84030-320, Ponta Grossa-PR.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.


(a) ALTINO PEDROZO DOS SANTOS

Presidente

(a) FÁTIMA TERESINHA LORO LEDRA MACHADO

Corregedora Regional