Aguarde...

PORTARIA PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA N.º 19, de 28 de setembro de 2012. Suspende, nos períodos de 26 a 29 de novembro e 14 de dezembro de 2012, o expediente externo (atendimento ao público), os prazos processuais e a realização de audiências no Fórum Trabalhista de São José dos Pinhais.

PORTARIA PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA N.º 19, de 28 de setembro de 2012.

Suspende, nos períodos de 26 a 29 de novembro e 14 de dezembro de 2012, o expediente externo (atendimento ao público), os prazos processuais e a realização de audiências no Fórum Trabalhista de São José dos Pinhais.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

Os termos do artigo 25, LIV, do Regimento Interno (“Compete ao Presidente do Tribunal: (...) LIV – suspender o expediente ou determinar o funcionamento dos órgãos da justiça do trabalho por motivo excepcional não previsto neste Regimento”);

O OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG n. 1/2012-R e o Ofício SGJ n. 61/2012, que definiram o cronograma de instalação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) nas unidades judiciárias paranaenses;

O ATO n. 190/CSJT.GP.SG, de 9 de julho de 2012, que aprova o cronograma das atividades relacionadas à implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe/JT, nos módulos de 1º e 2º graus, neste Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região;

A necessidade de resguardar o direito à razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

A urgência na obtenção da prestação jurisdicional nas hipóteses que se incluem na competência do regime de plantão, nos termos da RESOLUÇÃO n. 71 do Conselho Nacional de Justiça;

As tratativas havidas com os Excelentíssimos Juízes do Trabalho titulares da 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de São José dos Pinhais.

RESOLVEM:

Art. 1º - Suspender o expediente externo (atendimento ao público), os prazos processuais e a realização de audiências no Fórum Trabalhista de São José dos Pinhais, nos períodos de 26 a 29 de novembro e 14 de dezembro de 2012 , em razão dos procedimentos necessários para a instalação do Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

§1º - Os prazos processuais que se iniciam ou se findam no período de 26 a 29 de novembro de 2012 prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente (30 de novembro de 2012) e os prazos que se iniciam ou se findam em 14 de dezembro de 2012, prorrogam-se para o dia 17 de dezembro de 2012.

§2º - Para preservar o direito das partes, relativamente aos prazos decadenciais e às matérias de natureza urgente, no período de suspensão, será mantido plantão judicial, que poderá ser acionado, contatando-se o telefone (41) 9248-5125.

§3º - As 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de São José dos Pinhais adotarão as diligências pertinentes, a fim de dar ciência às partes e aos advogados a respeito da alteração das datas de audiência.

Art. 3º - Determinar, para conhecimento do presente Ato, expedição de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, à Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná – AATPR, a Advocacia-Geral da União e à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região.

Publique-se.

Afixe-se no quadro de aviso do Fórum Trabalhista de São José dos Pinhais.

Curitiba, 28 de setembro de 2012.

(a) Desembargadora ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPÃO

Presidente

(a) Desembargador DIRCEU BUYZ PINTO JÚNIOR

Corregedor Regional