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Portaria PRESID-CORREG 11/2012 (Suspensão de prazo em razão de greve - Bancários)

PORTARIA PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA N.º 11, de 18 de setembro de 2012.


Dispõe sobre o prazo para comprovar o recolhimento de depósitos recursais e depósitos judiciais e pagamento das custas processuais e emolumentos.


A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO


• ser público e notório o movimento paredista deflagrado pelos empregados pertencentes à categoria dos bancários, a partir desta data;

• a repercussão dessa greve no âmbito da Justiça do Trabalho da 9ª Região, dificultando a realização de depósitos recursais, depósitos judiciais e o recolhimento de custas e emolumentos;

• o Ofício n. 486/2012 GP da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná e as consultas feitas a este Regional, formuladas por advogados, a respeito das medidas a serem adotadas por esta Presidência em face da deflagração do movimento grevista pela categoria bancária,

 

RESOLVEM:


Art. 1.º Suspender, no âmbito deste Regional, os prazos para comprovação do recolhimento de depósito recursal, depósito judicial, pagamento das custas processuais e emolumentos, a partir do dia 18 de setembro de 2012, até o término do movimento grevista dos bancários.


Art. 2.º A comprovação do pagamento das custas e emolumentos, do depósito recursal e do depósito judicial, deverá ser efetuada até o terceiro dia útil subsequente ao reinício das atividades laborais nas instituições bancárias.


Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


(a) Desembargadora ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPÃO

Presidente


(a) Desembargador DIRCEU BUYZ PINTO JÚNIOR

Corregedor Regional