Aguarde...

ATO 491 / SEGJUD.GP - altera valores dos depósitos recursais


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,


R E S O L V E

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2011 a junho de 2012, a saber:

  • R$ 6.598,21 (seis mil, quinhentos e noventa e oito Reais e vinte e um centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
  • R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis Reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;
  • R$ 13.196,42 (treze mil, cento e noventa e seis Reais e quarenta e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2012.


Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal.


Brasília, 18 de julho de 2012.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho