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Doação de bens

O TRT9 realiza doações de bens inservíveis, em atendimento às determinações contidas na Lei n. 8.666/1993, Decreto nº 9373/2018, nos Atos nº 241/2019 e Ato nº 260/2019 e na Portaria nº 56/2019 e atualizações posteriores.

Podem ser doados vários tipos de bens, tais como equipamentos de informática, eletroportáteis, eletrodomésticos, mobiliário e materiais de consumo, aos órgãos de todas as esferas do poder público; organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais a que se refere a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998; organizações da sociedade civil de interesse público e associações e de cooperativas que atendam aos requisitos previstos no Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006.

As doações são anunciadas por meio de lotes, conforme o quadro divulgado nesta página.

O aviso de desfazimento contém as informações e a documentação necessárias para participação pelos interessados. Ao final do prazo de cada lote, o TRT9 divulga, no mesmo quadro, a análise dos pedidos de doação e o nome do donatário dos bens.

Todas as despesas e providências relativas à retirada dos bens doados são de responsabilidade do donatário.

Mais informações sobre doação de bens podem ser obtidas pelos telefones (41) 3310-7755 / (41) 3310-7740 ou pelo e-mail: dmp-secap@trt9.jus.br


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